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A adoção da forma de datação ano Domini em Portugal | Carlos Braga

Foto do escritor:  Carlos Alberto da Silva Santos Braga Carlos Alberto da Silva Santos Braga


A ADOÇÃO DA FORMA DE DATAÇÃO

ANNO DOMINI EM PORTUGAL


Carlos Alberto da Silva Santos Braga

(Acadêmico Correspondente)



Há 600 anos em Portugal, por Decreto do Rei D. João I, passou-se a utilizar a forma de datação Anno Domini - AD, em substituição à forma de datação Ab Vrbe Condita ou Ab Urbe Condita (AVC ou AUC) - desde a condição de cidade, se referindo à fundação da cidade ou ocupação romana - que se referia à era de César ou hispânica e que fora introduzida na Península Ibérica no século V para recordar a conquista da península por Caio Júlio César Augusto no ano 38 a.C.


Era o ano de 1460 AVC e no dia 15 de agosto daquele ano, volta-se ao ano 1422 AD ou Era Cristã. De acordo com essa indicação, em Portugal, as datas 2060 (AVC) e 2022 (AD) – Anno Domini – são equivalentes.


Ainda que o Anno Domini já fosse comum no século IX, a designação "antes de Cristo", ou outra equivalente, só se tornou vulgar a partir do final do século XV. Originariamente (AVC ou AUC) referia-se a fundação da cidade de Roma.


Segundo os cálculos do Monge Dionísio Pequeno em 532 AD, o nascimento de Cristo havia ocorrido em 753 AVC, no dia 25 de dezembro. Assim o atual ano de 2022 AD é equivalente ao ano de 2775 AVC ou AUC da fundação de Roma.






REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


• Casaca, J. M. (2009). História breve do calendário. Lisboa: LNEC.

• Catecismo da Igreja Católica (1993). (1a Edição). Coimbra: Gráfica de Coimbra.

•Lopes, Maria do Céu (2012). O Calendário Atual. História, algoritmos e observações. Millenium, 43 (junho/dezembro). Pp. 107-125

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