SENSO ÉTICO: CERTO E ERRADO, ETC
Tudo começa na bíblia. A doutrina cristã ensina que não se deve matar nem roubar. Adverte que haverá choro e ranger de dentes; que o inferno existe para quem não teme a deus e resolve fazer o mal.
Portanto, o rigor e a dureza da ação policial nem se compara com a sentença bíblica.
Mesmo que falte o conhecimento ou a orientação familiar e escolar, temos a percepção, temos a consciência que fala mais alto e nos diz o que é certo ou errado. Continuar no erro roubando, assaltando e matando é opção pessoal.
A filosofia dos direitos humanos baseia-se no preceito de que direito tem quem direito anda.
- Capacidade de reagir ao certo e ao errado
- É o cão de guarda normativo
se infringirmos a consciência começa a rosnar
faz modificar nossas ações, pedir desculpas
- Enganamos aos outros, mas não a nossa consciência
nos escondemos da lei, mas não dá consciência
não fugimos da consciência é parte de nós
nos repreende de alguma ação errada
- Consciência como controle inato do homem
- É o ouvido que ouve a voz de deus
- É eco dos valores e normas
- Equivale a um tribunal, julga o que é certo ou errado
Responsabilidade e a base de toda ética
Responsabilidade individual, por si mesmo e por tudo que o rodeia
Responsabilidade coletiva, da sociedade pelas tarefas que o indivíduo não pode realizar por si só.
Exemplo: conservação da natureza
Luta contra poluição
Trabalhar pela paz
Combate à fome
Enviado do meu iPad
Tudo começou na tábua dos dez mandamentos:
Não matarás, não furtaras
Haverá choro e ranger de dentes
Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos.
São[1] : direitos civis e políticos(exemplos: direitos à vida, à propriedade, liberdades de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no valor liberdade); direitos econômicos, sociais e culturais (exemplos: direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades); direitos difusos e coletivos (exemplos: direito à paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito ambiental, direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade).
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que:[2]
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
— Artigo 1º Declaração Universal dos Direitos do Homem
As ideias de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus;[3] alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e veem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais,[4] sendo John Locketalvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.[3]
Existe um importante debate sobre a origem cultural dos direitos humanos. Geralmente se considera que tenham sua raiz na cultura ocidental moderna, mas existem ao menos mais duas posturas principais. Alguns[quem?]afirmam que todas as culturas possuem visões de dignidade que se são uma forma de direitos humanos, e referir-se a proclamações como a Carta de Mandén, de 1222, declaração fundacional do Império de Mali. Não obstante, nem em japonês, nem em sânscrito clássico, por exemplo, existiu o termo "direito" até que se produziram contatos com a cultura ocidental, já que culturas orientais colocaram tradicionalmente um peso nos deveres. Existe também quem considere que o Ocidente não criou a ideia nem o conceito dos direitos humanos, ainda que tenha encontrado uma maneira concreta de sistematizá-los, por uma discussão progressiva e com base no projeto de uma filosofia dos direitos humanos..
As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas extremas situa-se uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica. A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos[5] , que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado ao nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo. Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de abril de 1993, e do Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de agosto de 1990.
Também a visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, como a liberdade de opinião, de expressão e de voto, se opôs durante a Guerra Fria, o bloco socialista, que privilegiava a satisfação das necessidades elementares, porém era suprimida a propriedade privada, a possibilidade de discordar, e de eleger os representantes com eleições livres de múltipla escolha.[6]
História dos direitos humanos e da humanidade
Evolução histórica
Classificação
Dia dos Direitos Humanos
Referências
Ver também
Ligações externas
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